quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Governo brasileiro emite alerta ao continente


EXCLUSIVO DEFESA@NET

Discretamente e sem alardes o governo Luiz Inácio publicou no dia 02 de Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

O texto anterior publicado no fim de 2007 pode ter passado como mais um decreto burocrático, mesmo assim atraiu a atenção da imprensa internacional na época. Porém o Decreto nº 6.592 ao regulamentar o anterior apresenta um excepcional artigo, que pela primeira vez na história republicana e em especial pós-segunda Guerra Mundial, mostra uma nova postura que pode mudar a Política Externa Brasileira e afasta sua imagem de país pacifista, o que terá reflexos no futuro do país e na forma como vem tratando seus interesses.

O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão estrangeira para acionar o SINAMOB explicita:

“São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.”

Usando um termo muito em voga no atual governo, “nunca neste país” um documento foi tão explícito e claro sobre quais limites o Brasil poderá avançar na defesa dos seus interesses e incluindo um termo amplo e quase irrestrito “o povo brasileiro”.

A constituição de 1988 detalha no Título I - Dos Princípios Fundamentais em seu Artigo

4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana.

O decreto que pode conflitar com as chamadas cláusulas pétreas da Constituição de 1988 foi assinado por um dos relatores da mesma, o então Deputado Federal Nelson Jobim, agora na condição de Ministro da Defesa.

Manaus 30 Setembro 2008 - Qual o significado do aperto de mãos e a presença de Dilma Roussef? A preparação da candidata para 2010 ou recado à Chávez.

O recado passado aos vizinhos é claro e incisivo. Uma agressão ou perseguição aos cidadãos brasileiros residentes no Paraguai – brasiguaios – assim como na região do Pando, na Bolívia e, uma nova ameaça de corte no fornecimento de gás e a tomada de instalações e empresas brasileiras legalmente constituídas e operando em outros países, caracterizarão a partir de agora agressões externas, e uma resposta militar por parte do Brasil passa a ter amparo legal.

A publicação do Decreto no dia 02 de Outubro às vésperas das eleições municipais e com as atenções também voltadas para os possíveis reflexos da crise econômica no Brasil, distraíram a atenção ao documento.

O Decreto também detalha a extensão das ações que serão feitas e que tanto os recursos públicos e privados serão requisitados de forma acelerada e compulsória:

Art. 27. A execução da Mobilização Nacional consiste na implementação de forma acelerada e compulsória do Plano Nacional de Mobilização.
Art. 28. A execução da Mobilização Nacional tem por objetivo o emprego de recursos existentes nas estruturas pública e privada, necessários ao esforço de Defesa Nacional.

E também menciona como base da Mobilização Nacional (Logística Nacional) as descrições que seriam descritas na Estratégia Nacional de Defesa - END. A END deveria ter sido anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de Setembro.

Art 2º § Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.

A partir de agora podemos afirmar que a surda guerra travada pelo Regime Bolivariano de cerco ao Brasil tem uma resposta legal e permite ao Brasil intervenção militar naqueles assuntos.


Comentário meu: É...Mais uma vez Olavo de Carvalho tem razão. Veja aqui.



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