A CARTA DE BELÉM

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009


A Carta dos Sem-Juízo 
Somente para não dar na vista de que o Forum Mundial de Juízes era apenas mais uma das oficinas do Fórum Social Mundial é que se fez em um evento separado; no mais, a época coincidente e as mesmas cabeças tortas não dizem senão outra coisa, que não um militantismo socialista e o desapreço pela instituição da magistratura em seu mais elevado patamar: a isenção! Só faltou que eles tivessem participado do dito forum de alpercatas, camisetas surradas e barba (e banho) por fazer... 

Abaixo reproduzimos a chamada Carta de Belém, que deve ser guardada como um dos documentos mais infelizes que uma elite já produziu contra seu próprio país, seguida de breves comentários em azul. Quem quiser conferir pode acessar o lnk seguinte: http://www.forumjuizes.org/br/noticias/67-crimes-da-ditadura-militar-na-america-latina-foram-o-tema-central-no-ultimo-dia-do-forum . De frente com um documento elaborado por uma Associação que defende pautas políticas ao invés de tratar de questões sociais dos seus representados, qualquer juiz sensato e verdadeiramente patriota deveria fazer questão de tornar público um "NÃO EM MEU NOME!"
CARTA DE BELÉM


Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém (PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte carta:

Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a atividade humana e princípio jurídico fundamental;

Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade mais justa;

Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;

Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra a humanidade;

Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados têm obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;

Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição seus operadores e o próprio jurisdicionado;

É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais; 
Qualquer estudante de Direito sabe que um juiz não exerce uma atividade com relação de emprego, mas com status de autoridade pública dirigente. É o que o grande mestre do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles denomina de "agentes políticos", isto é, aqueles que se situam no topo da representação dos três poderes constituídos. Desta forma, os Juízes estão em paralelo com o presidente, os governadores e os prefeitos no Poder Executivo, e com os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores no Poder Legislativo. Pois pergunto: existe algum sindicato de Governadores de Estado? Ridículo, não? Obviamente, a missão que lhes compete não é de ordem trabalhista, mas antes, a mais alta e dignatária tarefa, que só os homens e mulheres imbuídos profundamente de patriotismo deveriam assumir. Tal é a razão, por exemplo, pela qual eles nem sequer recebem salário, mas sim subsídio, bem como outras garantias absolutamente impensáveis para um cidadão qualquer, tal como a inamovibilidade e a vitaliciedade.
Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associações para exercício de mandato associativo;
Dirigente de Associação com direito/dever de afastamento é na verdade um dirigente sindical, o que nos remete ao comentário em azul acima. Ridículo. 

Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;
Eleições por quem? Pelo povo ou por eles mesmos? De qualquer forma, a proposta ofende o princípio da severidade, da isenção, da imparcialidade, do equilibro e principalmente, o da constituição harmônica dos Poderes. O Fórum para se discutirem as tendências políticas, onde todas as paixões podem ser expostas livremente; onde, principalmente, os direitos dos cidadãos são discutidos em perspectiva futura, é o Poder Legislativo. A politização do Poder Judiciário abriria, num país como o Brasil, uma perigosa porta para a revisão do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Êta crise de identidade...

Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;
É o que se pode realmente se chamar de independência dos Poderes, não? Independência do Judiciário para com a sociedade...

Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;

Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;
Decisão estratégica: valorizar os agentes de transformação não-eleitos da sociedade e desvalorizar a jurisprudência e a segurança jurídica. 

Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;

Entendem que as indenizações decorrentes da ações civis públicas, que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas; 

Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise. 
De novo, os agentes de transformação não-eleitos: para quê tanto trabalho em convencer e negociar nos palanques e nas tribunas, se uma canetada do tipo DECIDO resolve tudo? É o senso de democracia desta gente...

Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e com suas garantias.
Constitucionalismo social-ista, certo?

Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do estado durante o período da Ditadura Militar.
Tão técnica que isente os sequestros, os justiçamentos, as explosões, os assaltos e os homicídios praticados por esta gente da democracia a la Cuba! Tão técnico que considere idôneo albergar terroristas tais como Olivério Medina e Cesare Battisti, ao mesmo tempo em que se entregam servilmente dois pobres boxeadores desesperados ao tirânico regime cubano. 

Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para este fim.
Blá Blá Blá

Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de Juízes.

Fonte desse artigo: http://libertatum.blogspot.com


Comentário meu: Dá pra se levar a sério ou respeitar isso?

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